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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

E, é bom saber que este programa é estabelecido pela Norma Regulamentadora Nº 9

Quem pode elaborar o PPRA?

Então, o PPRA deve ser elaborado por profissional habilitado. Acesse aqui e tire suas dúvidas.

Ainda, a NR-09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

De igual forma nesse vídeo, você notou que o PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais e isso vai te ajudar a compreender se um empregado precisa do PPRA ou não.

E como fica o PPRA no eSocial

E, você pode conferir nosso vídeo como tratar o PPRA no eSocial da maneira mais inteligente

E se eu não tiver o PPRA  na empresa posso sofrer multa?

Bem, o PPRA é um documento muito importante e se você não tiver na empresa pode sim sofrer penalidades por isso. Saiba como evitar esta situação!

Então, este programa visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Perguntas frequentes

Bem para a primeira questão: Empresa com apenas um empregado precisa do PPRA?

A resposta é sim.

Os subitens 7.1.1  da NR-07 (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO) e o item 9.1.1 da  NR-09 (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA), estabelecem a obrigatoriedade de elaboração do PPRA e PCMSO para todas as empresas que possuam em seus quadro trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) isso no  artigo 3º , ou seja, na condição jurídica de empregado.

Portanto, toda empresa que possua um trabalhador registrado está obrigada a elaborar e implementar o PPRA e PCMSO.

Vale lembrar que alguns itens do programa são dispensados quando o número de empregados é  pequeno, mas isso não desobriga as empresas da elaboração do mesmo.

E, quando o o empresário é o próprio empregado?

Diante disso, aplicar a lógica, o fato do empresário ser o próprio empregado não exime de estar exposto aos riscos.

Você percebe isso? Logo sua segurança e saúde devem ser pautadas na estrutura legal.

Ou seja, ainda nessa condição a documentação de SSO é obrigatória.

E você pode contar com um gerecimento de segurança sem igual para sua empresa. Saiba agora!

E o  eSocial muda em relação ao PPRA?

Por fim, o eSocial não muda a legislação. E, aqui vale enaltecer essa informação.

Então, os dados de qualquer empregado regido pela CLT deverá obrigatoriamente ser comunicado ao eSocial.

E se você também tem dúvidas a respeito da adequação da empresa ao Esocial, não precisa mais. É só clicar neste link.

Ah antes de finalizar o assunto, fiquei extremamente grato por elaborar este artigo a partir de uma pergunta deixada aqui no site.

Muito obrigado a todos que acompanham o trabalho da Prolife Engenharia.

É o que sempre digo segurança do trabalho não se faz sozinho!

PPRA o que é?

De igual forma nesse vídeo, você notou que o PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais e isso vai te ajudar a compreender se um empregado precisa do PPRA ou não.