Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, que encontra previsão no Art. 642-A da CLT, é expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Nos termos de referido artigo consolidado e da Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, o Tribunal Superior do Trabalho emite a CNDT, documento indispensável à participação em licitações com o poder público.
Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Deste Banco – BNDT – constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
Erros de lançamento, inclusão e exclusão de devedores deverão ser resolvidos junto às Corregedorias Regionais dos TRT’s, conforme OFÍCIO CIRCULAR TST.GP No. 154.
Link no qual é possível emitir e validar a certidão: http://www.tst.jus.br/certidao
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
O que é regularidade para com o FGTS?
A regularidade para com o FGTS é uma situação apurada pela CAIXA, atestada mediante emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Para estar regular perante o FGTS, o empregador deve estar em dia:
- com as obrigações para com o FGTS, considerando os aspectos: financeiro, cadastral e operacional;
- com o pagamento das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001;
- com o pagamento de empréstimos lastreados com recursos do FGTS.
Além do cumprimento das obrigações com os trabalhadores, a regularidade é condição obrigatória para participação em licitações públicas e demais situações previstas nas Leis 8.036/90 e 9.012/95.
Consultar Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
A CAIXA possibilita que você consulte on-line a situação da sua empresa perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Com essa facilidade, quem está em dia com as contribuições devidas pode obter na hora o Certificado de Regularidade do FGTS. Estar regular perante o FGTS é, além do cumprimento das obrigações com os trabalhadores, condição obrigatória para participação em licitações públicas e demais situações previstas nas Leis 8.036/90 e 9.012/95.
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Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que comprova a regularidade fiscal de um contribuinte, perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos:
>> às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregadores domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas por lei a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), inclusive inscrito em DAU, hipótese em que a certidão abrangerá exclusivamente o imóvel nela identificado.
A prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual em relação à Previdência Social, nos moldes do Portaria Conjunta INSS/RFB n° 006/2008, será efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), fornecida exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , de acordo com a Portaria RFB/PGFN n° 1.751/2014.
Para a pessoa jurídica, a certidão é emitida no CNPJ do estabelecimento matriz, estendendo sua validade a todos os demais estabelecimentos, conforme determina a Portaria RFB/PGFN n° 1.751/2014.
Acesse aqui para emissão da CND na RFB.
Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual – PR
Este serviço permite a emissão online de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual para pessoa física ou jurídica:
- Certidão Negativa para CPF ou CNPJ que não possua débito junto à Receita Estadual do Paraná;
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – Automática para CPF ou CNPJ que, cumpridos os demais requisitos legais, possua débitos nas condições abaixo:
- Parcelamento de tributo estadual (ICMS, IPVA e ITCMD) sem inadimplência e devidamente formalizado;
- Processo Administrativo Fiscal – PAF com reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras;
- Depósito Judicial cadastrado no sistema da Receita Estadual, no valor do débito.